Rio de Janeiro – A justiça do Rio negou uma liminar que pedia a suspensão do decreto da prefeitura da capital carioca que torna obrigatória a apresentação do “passaporte da vacina” para acesso a diversos serviços coletivos, como academias e teatros. A medida começa a valer nesta quarta-feira (15).
A ação, que alegava a violação do livre direito de circulação, foi analisada pela desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, do Tribunal de Justiça. Na decisão, a magistrada justificou a recusa alegando que as medidas são adequadas em prol da segurança sanitária, com respaldo do Supremo Tribunal Federal, que deu permissão a prefeitos e governadores determinarem as próprias políticas de enfrentamento à pandemia de covid-19.
Veja quais locais em que o passaporte da vacina será exigido: