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STF determina que Dr. Rubão deixe a prefeitura de Itaguaí

STF determina que Dr. Rubão deixe a prefeitura de Itaguaí. Foto: Reprodução

Itaguaí – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, revogou a liminar que mantinha Doutor Rubão (Podemos) na Prefeitura de Itaguaí.

Com a decisão, ele deixa o cargo, que volta a ser ocupado interinamente pelo presidente da Câmara, Haroldo de Jesus (PDT) até que o Tribunal Superior Eleitoral defina se haverá novas eleições.

Haroldo havia assumido a prefeitura entre janeiro e junho, após a impugnação da candidatura de Rubão, eleito em 2024, mas barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral por suposto terceiro mandato, o que é proibido pela Constituição.

Horas após assumir o cargo, Haroldo de Jesus publicou um decreto exonerando todos os secretários municipais nomeados pelo antecessor, além do procurador-geral, do controlador-geral e da presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (Itaprevi).

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