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TJ do Rio dispensa advogados da obrigatoriedade de terno no verão

O casal permanece preso. Foto: Reprodução.

Rio de Janeiro – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), atendendo a uma reivindicação antiga dos advogados, mais uma vez vai dispensar a obrigatoriedade do uso de terno e gravata na estação mais quente do ano.

A partir do dia 1º de dezembro advogados que atuam no Estado estão liberados do terno e da gravata, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. A liberação vai até o dia 20 de março de 2020.

O Ato Normativo conjunto do presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, levou em conta que a temperatura no verão do Rio ultrapassa a casa dos 40 graus. O ato leva em consideração que o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados nas suas dependências e a “insalubridade da rotina imposta aos profissionais durante o verão”.

Agora, os advogados poderão para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum em traje social, com uso de camisa devidamente fechada.

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