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Tráfego de caminhões volta a ter restrições na Ponte Rio-Niterói

Determinação foi publicada pela Agência Nacional de Transportes (ANTT). Foto:

Rio de Janeiro – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu retomar a proibição ao tráfego de veículos de carga de dois ou mais eixos na Ponte Rio-Niterói, em determinados horários. A resolução da ANTT 5.914, de 18 de novembro de 2020, passará a valer em 1º de dezembro.

De acordo com o documento, será proibido o tráfego de veículos de carga conforme as seguintes categorias:
2 eixos, sentido Niterói-Rio, de segunda a sexta-feira, entre 4h e 10h;

3 eixos ou mais, sentido Niterói-Rio, todos os dias, entre 4h e 12h; e no sentido Rio-Niterói, entre 12h e 22h.

Ainda de acordo com a ANTT, a restrição não se aplica a veículos nas seguintes condições:
• veículos precedidos de batedores;
• veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento;
• veículos de socorro e emergência;
• veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito;
• veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na ponte e seus acessos;
• veículos tipo motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo, ainda que com “side-car” ou reboques acoplados;
• veículos tipo caminhonete e camioneta;
• veículos tipo automóvel, caminhonete e camioneta com reboque ou semi-reboque acoplados.

Segundo a ANTT, a medida tem, validade por 90 dias, mas pode ser alterada caso haja necessidade. A Resolução publicada não altera os limites de dimensão e peso da Ponte Rio-Niterói registrados no DNIT, bem como não altera as medidas referentes ao tráfego de produtos perigosos. Mais informações no site da ANTT.

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