RIO DE JANEIRO – As vistorias periódicas de segurança nas instalações de gás em imóveis residenciais e comerciais do Estado do Rio poderão ser realizadas por profissionais habilitados e registrados no Crea, CAU ou Conselho Regional de Técnicos Industriais (CRT). A medida está prevista na Lei 11.248/26, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (02). A norma amplia a legislação que determina a inspeção obrigatória das instalações de gás a cada cinco anos.
Pela nova lei, os profissionais deverão comprovar formação específica de, no mínimo, 24 horas para realizar as inspeções, que seguirão as normas técnicas do Inmetro e da Agenersa. Após a vistoria, será obrigatória a fixação de um selo na unidade consumidora com a data da inspeção e o prazo para a próxima. Segundo o autor da proposta, deputado Jari Oliveira (PSB), a mudança busca ampliar a oferta de profissionais habilitados e facilitar o agendamento das vistorias pelos consumidores.