Rio de Janeiro – Academias de ginástica e outros estabelecimentos de práticas desportivas serão obrigados a suspender a cobrança de mensalidades e pacotes contratados durante o período de isolamento social. A lei foi sancionada pelo governador Wilson Witzel.
A medida também proíbe que os locais apliquem multa por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o rompimento do contrato ou mudança para um plano mais vantajoso.
As academias que descumprirem a lei estão susjeitas a multas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.