O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (03) os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que obriga o uso de máscaras em espaços públicos e transportes coletivos. O presidente sancionou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e o Senado, no dia 9 de junho, mas não autorizou diversos pontos.
Sob a alegação de ‘possível violação de domicílio’, Bolsonaro vetou o uso de máscara em órgãos e entidades públicos, estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados com reunião de pessoas. Neste caso, a decisão do uso do dispositivo sanitário ficará sob a responsabilidade dos gestores e da consciência de cada um.
O presidente também vetou que estabelecimentos comerciais sejam obrigados a fornecer máscaras aos seus funcionários, assim como o governo distribuir o equipamento de proteção aos mais pobres.
O valor da multa para quem for flagrado sem a máscara em público, definido por Estados e municípios, que aumentaria como número de ocorrências, também foi revogado.