Rio de Janeiro – A Justiça Federal proibiu o governo do Rio de restringir a circulação de pessoas e veículos entre os municípios do estado. A medida foi decidida pela juíza federal Marianna Carvalho Bellotti. Ela atendeu a um pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na ação, o MPF requereu que fosse suspensa, por ilegalidade e inconstitucionalidade, parte do Decreto do governador Wilson Witzel, que especifica medidas de combate ao coronavírus no estado. Agora, táxis, ônibus e vans intermunicipais e o transporte por aplicativo estão liberados e poderão circular normalmente pelo estado.
A magistrada, considerou que a medida feria a liberdade de locomoção. Em caso de descumprimento, o governo do estado pode ser multado em R$ 100 mil por dia.
O governo do estado disse, em nota, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que irá recorrer da decisão.