O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, absolveu de forma sumária uma mulher que roubou um pedaço de picanha e outras mercadorias de valor irrelevante no Rio de Janeiro. No mesmo dia, a ministra Rosa Weber negou habeas corpus a uma jovem que roubou dois xampus, de R$ 10 cada, de um estabelecimento em São Paulo.
Ela endossou sentença que dizia que, como tinha antecedentes, o réu mostrava que não conseguia viver em sociedade.
Gilmar Mendes invocou o princípio da insignificância para absolver a mulher, que já tinha sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio, com sentença confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de uma peça de picanha da marca Naturafrig, três tabletes de caldo da marca Arisco, sendo um de carne e dois de frango, e uma peça de queijo muçarela da marca Porto Alegre, avaliados em R$ 135,73′, disse o ministro.
Gilmar Mendes também afirmou que o sistema de penalizações somente deve atuar “para proteção dos bens jurídicos de maior relevância e transcendência para a vida social”.
“Não cabe ao Direito Penal, como instrumento de controle mais rígido e duro que é, ocupar-se de condutas insignificantes, que ofendam com o mínimo grau de lesividade o bem jurídico tutelado”, finalizou.