O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que amplia os prazos para remarcações e reembolsos de atividades nos setores de turismo e cultura cancelados em 2020 e 2021 em razão da pandemia da Covid-19.
Os consumidores, prestadores de serviços, artistas e profissionais contratados para a realização de eventos terão até o dia 31 de dezembro de 2022 para remarcarem pacotes turísticos, ingressos e reservas em meios de hospedagens, entre outros. A ação tem como objetivo, garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência dos setores afetados pela pandemia.