A medida provisória que prevê a possibilidade de empresas diminuírem jornada e o salário do trabalhador em até 70% e também suspender contrato de trabalho está em vigor. A MP pode ser adotada pelos empregadores que quiserem usar dos dispositivos devido à crise provocada pelo coronavírus.
Com isso, o governo bancará uma ajuda emergencial aos trabalhadores afetados com base no seguro-desemprego. Podem ser feitas alterações no contrato de todos os funcionários de empresas privadas que tiverem carteira assinada. O texto foi publicado nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União.
Para que o contrato possa sofrer alterações, é necessário que haja um acordo individual ou coletivo, que precisa ser informado ao Ministério da Economia. Trabalhadores que já estejam recebendo o seguro-desemprego não se enquadram nas medidas.
Também não estão incluídos os trabalhadores do setor público ou de subsidiárias de empresas públicas. A expectativa é que ao menos 12 milhões de trabalhadores sejam afetados pela medida. A MP tem duração de 90 dias e pode virar lei caso seja aprovada antes pelo Congresso Nacional.