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Senado aprova projeto que prevê R$ 600 mensais a trabalhadores informais

Senadores fazem sessão virtual para votar projeto. Foto: Agência Senado/Waldemir Barreto

O pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais foi aprovado nesta segunda-feira (30) pelo Senado e o texto prevê o pagamento por três meses. O Projeto será encaminhado para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Além dos informais, terão direito o trabalhador com contrato intermitente inativo, idosos e pessoas com deficiência que estão na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês.

Para receber o auxílio apelidado de “coronavoucher”, o trabalhador não poderá ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não poderá fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.

O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deverá cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
-Ser maior de 18 anos de idade;
-Não ter emprego formal;
-Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
-Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
-Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
-Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
-Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
-Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

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