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STJ libera prisão domiciliar a detentos que não pagaram pensão alimentícia

Delegado acredita que Eduardo não sabia da existência do mandado de prisão em aberto. Foto: reprodução internet

Presos por falta de pagamento de pensão alimentícia vão ter direito a cumprir a pena em regime domiciliar durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Paulo de Tarso Sanseverino.

A medida tinha sido liberada primeiro no Estado do Ceará e nesta quinta-feira (26) passou a valer para todo o Brasil.

De acordo com Defensoria Pública da União, o país tem pelo menos 2.000 pessoas presas por não pagaram pensão alimentícia.

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