NOTÍCIAS / ELEIçõES 2020

Confira o que pode e não pode ser feito no dia da votação

Orientações são do TSE. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Neste domingo (15), eleitores de todo país escolherão prefeitos e vereadores que atuarão pelos próximos quatro anos nos 5.568 municípios do Brasil. Ao todo, cerca de 148 milhões de pessoas são esperadas nas urnas.

Para orientar os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o que não pode ser feito durante o pleito. Confira:

PROIBIDO:

  • Distribuir “santinhos” na seção eleitoral
  • Mesários usando adesivos ou vestuários com propaganda de partido político ou candidato
  • Celulares, máquinas fotográficas e outros eletrônicos na cabine de votação
  • Levar filhos, sobrinhos e netos, por exemplo
  • Comícios, carreatas, propaganda de boca de urna e alto-falantes até o término da votação
  • Aglomeração de grupos com roupas de partidos políticos
  • Não utilização de máscara de proteção contra covid-19
  • Comer, beber ou realizar qualquer atividade que necessite a retirada da máscara
  • Comparecer ao pleito com febre ou caso tenha tido 14 dias antes

PERMITIDO:

  • Eleitores com roupa ou acessório (boné, máscara, broche, bandanas e outros adornos) de partidos políticos ou de um candidato em específico
  • Colocar bandeiras nas ruas, desde que não atrapalhem o trânsito ou a circulação de pessoas

O horário de votação é de 7h às 17h. Devido à pandemia do novo coronavírus, o período entre 7h e 10h será preferencial para pessoas a partir dos 60 anos.

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