Confira o que pode e não pode ser feito no dia da votação
Mariana Menezes 14/11/2020
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Neste domingo (15), eleitores de todo país escolherão prefeitos e vereadores que atuarão pelos próximos quatro anos nos 5.568 municípios do Brasil. Ao todo, cerca de 148 milhões de pessoas são esperadas nas urnas.
Para orientar os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o que não pode ser feito durante o pleito. Confira:
PROIBIDO:
Distribuir “santinhos” na seção eleitoral
Mesários usando adesivos ou vestuários com propaganda de partido político ou candidato
Celulares, máquinas fotográficas e outros eletrônicos na cabine de votação
Levar filhos, sobrinhos e netos, por exemplo
Comícios, carreatas, propaganda de boca de urna e alto-falantes até o término da votação
Aglomeração de grupos com roupas de partidos políticos
Não utilização de máscara de proteção contra covid-19
Comer, beber ou realizar qualquer atividade que necessite a retirada da máscara
Comparecer ao pleito com febre ou caso tenha tido 14 dias antes
PERMITIDO:
Eleitores com roupa ou acessório (boné, máscara, broche, bandanas e outros adornos) de partidos políticos ou de um candidato em específico
Colocar bandeiras nas ruas, desde que não atrapalhem o trânsito ou a circulação de pessoas
O horário de votação é de 7h às 17h. Devido à pandemia do novo coronavírus, o período entre 7h e 10h será preferencial para pessoas a partir dos 60 anos.