Eleições 2022. Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, podem votar no segundo turno mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Os turnos dos pleitos são considerados independentes um do outro. Assim, a falta no primeiro não tira o direito do eleitor de participar do segundo.
A justificativa da ausência no primeiro turno deve ser feita até 1º de dezembro. O prazo para a justificativa no segundo turno é 09 de janeiro. Quem não justificou no dia da eleição pode usar o aplicativo e-título (disponível para Android ou iOS) ou pelo site: justifica.tse.jus.br.