NOTÍCIAS / ELEIçõES 2022

Ministro do STF permite que prefeitos ofereçam transporte de graça a eleitores no 2° turno

Em decorrência das penalidades, os consórcios também deixaram de receber cerca de R$ 1,5 milhão. Foto: Divulgação

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições. Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte.

Na decisão, o magistrado afirmou que a medida visa garantir condições para que o direito ao voto seja exercido, citando a “desigualdade social extrema no país” e contexto de “empobrecimento da população”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

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