O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições. Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte.
Na decisão, o magistrado afirmou que a medida visa garantir condições para que o direito ao voto seja exercido, citando a “desigualdade social extrema no país” e contexto de “empobrecimento da população”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.