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Quem pediu voto em trânsito e não comparecer no 2° turno deve justificar

Quem pediu voto em trânsito e não comparecer no 2° turno deve justificar. Foto: reprodução/TSE

 

Eleições 2022. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou que 28.653 eleitores fluminenses estão habilitados para votar em trânsito no segundo turno do pleito, dia 30 de outubro. O voto em trânsito é como uma transferência temporária de domicílio eleitoral.

O TRE-RJ lembra que quem não puder comparecer às urnas no município indicado para votar em trânsito no segundo turno não poderá comparecer à seção eleitoral original. Nesse caso, deverá justificar a ausência. O prazo para o eleitor solicitar autorização para o voto em trânsito terminou no dia 18 de agosto.

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