A Lei de Crimes Ambientais no Artigo 42, descreve como delito as condutas de fabricar, vender ou soltar balões que possam causar incêndios.
É algo extremamente perigoso, mas ainda praticado por várias pessoas.
Um balão pode levar a destruição não apenas de florestas, mas também de fábricas, casas, hospitais, escolas… apenas um artefato pode gerar grande prejuízo a toda sociedade.
A pena prevista para quem for preso com balões é de um a três anos de detenção ou multa.
O Disque Denúncia lançou a 23ª Edição da Campanha Contra Comercialização e Soltura de Balões.
A ação pertence ao programa linha verde. Vai até 15 de setembro no Rio de Janeiro.
Para denunciar, ligue: 0300 253 1177.
Cidadania, direitos e obrigações… Exerça a sua!