Está pensando em viajar? Mesmo com planejamento antecipado ninguém está imune aos imprevistos, um deles é o cancelamento de voos. Você conhece os seus direitos quando há um cancelamento ou alteração de horário de voo?
Segundo o Procon Estadual do Rio de Janeiro, em ambos os casos a companhia aérea deve informar o passageiro sobre toda a situação como o motivo do atraso ou do cancelamento e, nos casos de atraso, a estimativa do novo horário do voo.
Em caso de voo cancelado, o consumidor poderá escolher entre: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
No caso do reembolso integral, o prazo para o reembolso é de 7 dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea.
Se o voo sofrer alteração, na partida ou na chegada, maior que 30 minutos em voos nacionais ou do que 1 hora em voos internacionais, e o consumidor não concordar com os novos horários, o passageiro pode escolher entre a reacomodação gratuita em outro voo disponível ou o reembolso integral.
É importante ter atenção para exigir seus direitos com propriedade.
Cidadania, direitos e obrigações… Exerça a sua!