Você esteve em algum estabelecimento e viu estampado um valor mínimo para comprar com cartão de crédito? Ou foi intimidado a levar outro produto para usar esta forma de pagamento?
Segundo Michel Souza, advogado da MS Assessoria Jurídica, “essa é uma prática errada e vexatória”. Quando a loja utiliza o cartão de crédito como pagamento ela não pode estipular um valor mínimo para utilização. O Código de Defesa do Consumidor estabelece como ações abusivas tanto o limite quantitativo, quanto a obrigatoriedade do consumidor em levar outro produto, considerada venda casada.
Conheça a lei e exija o que é certo.
Cidadania, direitos e obrigações… Exerça a sua!