Você já foi ao supermercado por conta de uma promoção e se deparou com a condição de uma quantidade máxima por pessoa? Pois saiba que isso é errado!
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor não pode condicionar a venda de produtos ou serviços a limites quantitativos sem justa causa, classificando essa prática como abusiva.
Salvo em casos extraordinários como, por exemplo, falta de produtos ou matéria prima e medidas do governo, o supermercado não pode determinar a quantidade que cada cliente pode comprar.
Continue ligado no Espaço Cidadania para conhecer o que está na lei.
Cidadania, direitos e obrigações… Exerça a sua!