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Espaço Cidadania: supermercados podem ou não estipular quantidade de itens?

Você já foi ao supermercado por conta de uma promoção e se deparou com a condição de uma quantidade máxima por pessoa? Pois saiba que isso é errado!

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor não pode condicionar a venda de produtos ou serviços a limites quantitativos sem justa causa, classificando essa prática como abusiva.

Salvo em casos extraordinários como, por exemplo, falta de produtos ou matéria prima e medidas do governo, o supermercado não pode determinar a quantidade que cada cliente pode comprar.

Continue ligado no Espaço Cidadania para conhecer o que está na lei.

Cidadania, direitos e obrigações… Exerça a sua!

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