Depois de um embate judicial, o “Dia do Jejum e Oração” agora faz parte do calendário oficial de Brasília. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou improcedente uma ação de inconstitucionalidade do governador do Distrito Federal e manteve a lei distrital de 2020 que incluiu, no calendário oficial de eventos, o “Dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão para a Glória de Deus”. A data é o dia 12 de outubro.
O Governo Distrital alegava que a Lei nº 6.602/2020 ofende o princípio da laicidade do Estado. No entanto, por unanimidade, o Conselho Especial do TJDFT julgou improcedente o pedido do governo local.