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Igreja terá que pagar indenização à vizinha por barulho durante cultos

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou indenização. Foto: internet

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que uma igreja pague indenização a uma vizinha, por causa do barulho durante os cultos. A Igreja Pentecostal Caminho da Verdade deverá pagar R$ 2 mil por danos morais. A vizinha mora em frente à igreja e alega que os cultos diários produzem um volume de som muito alto, o que a impede de assistir televisão, trabalhar e conversar ao telefone. A igreja afirma que no local há uma porta de vidro que impede a propagação do som e não há provas de que o som tenha ultrapassado os limites previstos em lei.

Em sua decisão, o juiz entendeu que a igreja não respeitou a Lei do Silêncio, provocando perturbação do sossego. O magistrado ressaltou que, assim como a liberdade religiosa constitui um direito fundamental, “as relações de vizinhança devem ser pautadas pelo respeito mútuo, pela lealdade e pela boa-fé. Assim, as atividades da igreja não podem ultrapassar os limites da razoabilidade e da normalidade a ponto de prejudicar o sossego das pessoas que habitam nas moradias adjacentes”, disse ele.

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