Uma pessoa transgênero teve seu pedido aceito pela Justiça do Ceará, para que seu registro de nascimento seja mudado. A mulher trans, que nasceu com o sexo masculino, pediu que sua certidão constasse como sexo feminino. A pessoa transgênero já havia conseguido autorização da Justiça de São Paulo para alterar o nome no registro de nascimento, mas não a informação do gênero biológico.
Justificando sua decisão, a juíza Juliana Bragança afirmou: “Trata-se de uma manifestação da personalidade da pessoa humana, não competindo ao Estado – ou qualquer outro indivíduo – estabelecer limitações ao seu exercício, mas tão somente reconhecê-lo”.