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Justiça suspende decreto de jejum e oração em cidade do Mato Grosso do Sul

OAB pediu suspensão de decreto da prefeitura de Ladário. Foto: internet

O decreto da Prefeitura de Ladário que convoca a população para 21 dias de oração e um dia de jejum em razão da pandemia de Covid-19, foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a OAB de Mato Grosso do Sul pediu a suspensão do decreto, alegando violação da liberdade de crença. A decisão do desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques suspendeu o decreto provisória e imediatamente, até o julgamento do mérito da ação.

O desembargador disse que o decreto de oração e jejum pode causar confusão ou desconforto à população e desrespeita o pluralismo existente na sociedade local. O documento da Prefeitura de Ladário convoca a população a clamar por livramento e pela bênção de Deus sobre a cidade e a nação brasileira. O período de oração começou em 18 de maio e terminaria em 7 de junho. Segundo a prefeitura, a cidade com pouco mais de 23 mil habitantes é predominantemente cristã.

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