O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a lei de Sorocaba, que determinava a obrigatoriedade de exemplares da Bíblia nas bibliotecas municipais. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público, argumentando que tal dispositivo viola a laicidade do Estado e o princípio constitucional da isonomia. Segundo o relator designado para o caso, desembargador Campos Mello, embora a Bíblia seja um livro e não haja qualquer impedimento para que esteja em uma biblioteca, a obrigatoriedade imposta pela lei é incompatível com a laicidade do Estado.
Em seu perfil oficial no Instagram, o prefeito de Sorocaba defendeu a manutenção da Bíblia nas bibliotecas municipais e pediu oração pela cidade.