Rio de Janeiro – Os transportes coletivos intermunicipais serão obrigados a reservarem 100% dos assentos a idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, pessoas com deficiência ou com limitação temporária de locomoção.
A nova lei, foi sancionada nesta quinta-feira (13), pelo governador Wilson Wizel e publicada no Diário Oficial do Executivo.
O passageiro que não ceder seu lugar poderá receber multa de cerca de R$ 50. Já as empresas pagarão até R$ 340 se a norma for descumprida.