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Crivella sanciona ‘lei da lupa’ nos supermercados

Estabelecimentos tem 90 dias para se adequarem a lei. Foto: reprodução internet

Rio de Janeiro – O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, sancionou a lei que obriga os supermercados e outros estabelecimentos a oferecer lupa aos clientes que tiverem dificuldade de ler os rótulos dos produtos. Cada local deverá ter ao menos uma lupa.

Segundo o texto, os estabelecimentos tem até 90 dias para de adequarem à regra. A multa para os supermercados e outros comércios que não cumprirem a lei é de R$ 200,00.

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