Rio de Janeiro – Justiça suspendeu uma decisão que determinava que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) deveria conceder descontos de 50% do valor do fornecimento de água, por causa das alterações no gosto e cheiro do líquido constatadas por fluminenses a partir de janeiro.
Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Cláudio de Mello Tavares argumentou que a punição comprometia recursos da companhia usados na normalização do serviço. Ele também lembrou o momento de combate ao coronavírus e dificuldades enfrentadas pelo estado.
O desembargador ainda lembrou que diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, o governador Wilson Witzel recentemente editou um decreto que prorroga o prazo para a cobrança de contas da Cedae por até 60 dias, além do parcelamento dos valores lançados.