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Justiça suspende decreto de Crivella que liberava cultos presenciais no Rio

Prefeito Marcelo Crivella. Foto: Reprodução/Internet

Rio de Janeiro – O juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, suspendeu os efeitos do decreto que libera o funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, para realização de cultos, na cidade. A medida foi editada pelo prefeito Marcelo Crivella, na última segunda-feira (25), mas foi questionada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de e pelo Ministério Público do estado.

Na decisão, em caráter liminar, o magistrado diz que “causa certa perplexidade a edição do referido ato normativo pelo município do Rio de Janeiro, já que em outros processos judiciais recentes, em que se questionam as medidas de suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais, o seu respeitável órgão de representação judicial defendeu vigorosamente a necessidade das medidas de isolamento social”, argumenta Bodart.

Além de suspender a eficácia do decreto, o magistrado determinou, ainda, que a prefeitura deve apresentar, dentro de dez dias, “análise de impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), sobre as medidas adotadas em âmbito municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública”.

Bodart também ordenou que a prefeitura não edite novas normas relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 “em desacordo com a legislação federal e estadual de regência, notadamente quanto ao funcionamento de cultos religiosos presenciais”. O juiz pede ainda que a autoridade municipal fiscalize de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, “notadamente quanto ao funcionamento de cultos religiosos presenciais”.

Na decisão, impôs multa de R$ 50 mil ao prefeito em caso de desobediência à decisão, que inclui o dever da prefeitura fiscalizar o cumprimento da ordem nos templos.

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