Rio de Janeiro – A lei estadual que concedia desconto de 30% nas mensalidades de escolas e universidades do Rio durante a pandemia do novo coronavírus voltou a ser suspensa. Dessa vez foi por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado e restabeleceu uma liminar da Justiça do Rio que suspendia a redução compulsória nas cobranças.